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Pensão Alimentícia · capital paulista

Advogada de Pensão Alimentícia em São Paulo

Fixação, revisão e execução de pensão alimentícia. Defesa dos direitos de filhos e dependentes com base no binômio necessidade-possibilidade.

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Processo

Como conduzimos seu pensão alimentícia

  1. 1

    Levantamento das necessidades do alimentado e da capacidade do alimentante

  2. 2

    Tentativa de acordo extrajudicial — mais rápido e menos desgastante

  3. 3

    Ação de alimentos ou revisional quando não há acordo

  4. 4

    Execução em caso de inadimplência, incluindo pedido de prisão civil

  5. 5

    Revisão periódica conforme mudança de renda ou necessidades

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

Como é calculado o valor da pensão?

O juiz aplica o binômio necessidade-possibilidade: avalia quanto o filho precisa e quanto o alimentante pode pagar. Para renda formal, costuma-se estimar entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos por filho.

E se o pai não pagar a pensão?

A lei prevê prisão civil para devedor de alimentos — uma das poucas hipóteses de prisão por dívida no Brasil. Além disso, é possível o bloqueio de conta, penhora de bens e protesto em cartório.

Posso pedir revisão se minha renda caiu?

Sim. Quem paga pode pedir redução quando há queda comprovada de renda. Quem recebe pode pedir aumento quando as necessidades crescem ou a renda do alimentante aumenta.

A pensão termina quando o filho completa 18 anos?

Não automaticamente. Se o filho ainda estuda, a obrigação alimentar pode continuar até o fim da graduação. É necessária uma ação de exoneração para encerrar o pagamento.

Qual o valor da pensão para 2 filhos?

Para renda formal, a referência é entre 15% e 30% dos rendimentos líquidos por filho — o que, para 2 filhos, costuma resultar em 30% a 50% do salário líquido. O juiz aplica o binômio necessidade-possibilidade: avalia o custo real de criar os filhos e a capacidade financeira de quem paga. Renda informal, bens e outros dependentes também influenciam o cálculo. Em Santo André e no ABC Paulista, a Dra. Keila Choshi orienta sobre os parâmetros locais.

Até que idade o filho tem direito à pensão alimentícia?

A obrigação alimentar não cessa automaticamente aos 18 anos. Se o filho estuda — ensino médio, técnico ou superior — a pensão pode ser mantida até o fim da graduação, geralmente até os 24 anos. Após os 18 anos, o filho passa a ser o titular do direito e pode acionar diretamente o alimentante em caso de inadimplência.

O que acontece se a pensão alimentícia atrasar?

O devedor de alimentos pode sofrer: execução com bloqueio de conta (penhora on-line via Sisbajud), penhora de bens, protesto em cartório e prisão civil — única modalidade de prisão por dívida admitida no Brasil. A prisão é decretada em regime fechado por até 3 meses e pode ser renovada. A Dra. Keila Choshi representa credores e devedores de alimentos em Santo André, São Paulo e ABC Paulista.

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