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Inventário e Sucessões · ABC Paulista

Advogada de Inventário e Sucessões em Santo André

Inventário judicial e extrajudicial. Partilha de bens entre herdeiros, cálculo de ITCMD e transferência de imóveis, veículos e ativos financeiros com segurança jurídica.

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Atendimento em Santo André

Como funciona para quem está em Santo André

O escritório da Dra. Keila Choshi está localizado em Santo André, no coração do ABC Paulista. O atendimento presencial acontece diretamente na sede, com agenda flexível de segunda a sexta. Para quem prefere, o atendimento também é realizado 100% online.

Processo

Como conduzimos seu inventário

  1. 1

    Análise do caso — definição do tipo de inventário adequado (extrajudicial ou judicial)

  2. 2

    Levantamento completo dos bens, direitos e dívidas do espólio

  3. 3

    Identificação e convocação de todos os herdeiros e legatários

  4. 4

    Cálculo e orientação no recolhimento do ITCMD

  5. 5

    Lavratura da escritura no cartório (extrajudicial) ou condução do processo judicial

  6. 6

    Transferência dos bens — registro de imóveis, transferência de veículos e ativos financeiros

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre inventário

Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?

O extrajudicial é feito em cartório e é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo sobre a partilha e não existe testamento (ou ele já foi homologado). É mais rápido e menos custoso. O judicial é necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, testamento não homologado, ou conflito entre herdeiros.

Tenho prazo para abrir o inventário?

Sim. O Código de Processo Civil estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias da data do óbito. O descumprimento pode gerar multa sobre o ITCMD — em São Paulo, a alíquota de 4% pode ser acrescida de multa de até 100% sobre o imposto devido.

Qual o valor do ITCMD em São Paulo?

Em São Paulo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é de 4% sobre o valor venal dos bens transmitidos. Há isenções para imóveis residenciais de baixo valor e para transmissões a herdeiros necessários em determinadas situações. O cálculo correto exige avaliação especializada.

O que acontece com as dívidas do falecido?

As dívidas do falecido são pagas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio — a responsabilidade é limitada ao valor da herança recebida. Se as dívidas superarem os bens, os herdeiros não precisam pagar o excedente.

Posso fazer inventário sem advogado?

Não. Tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória por lei. No extrajudicial, cada herdeiro pode ter seu próprio advogado ou todos podem ser representados por um advogado comum — quando não há conflito de interesses.

Quanto tempo leva um inventário?

O extrajudicial pode ser concluído em semanas — depende da organização da documentação e da agilidade do cartório. O judicial varia: processos simples duram de 6 a 18 meses; os com litígio ou patrimônio complexo podem durar anos. Documentação completa e representação especializada reduzem significativamente o tempo.

Meu pai não deixou testamento. Preciso de inventário?

Sim. Sempre que há bens a transferir, o inventário é necessário — independentemente de existir ou não testamento. Sem inventário, os bens ficam bloqueados no nome do falecido: imóveis não podem ser vendidos ou financiados, veículos não podem ser transferidos, contas bancárias ficam indisponíveis.

Próximo passo

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